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31/05/2016
Governo prorroga utilização da caução do Fundap para pagamento de frete



Governo prorroga utilização da caução do Fundap para pagamento de frete

Pleito feito pelo Sindiex, o Governo do Estado prorrogou por mais um ano a utilização da caução do Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap) para o pagamento do frete marítimo.

Conforme publicação feita no Diário Oficial do Estado, do último dia 25 de maio, a medida, que entra em seu quarto ano, passa a vigorar até 30 de junho de 2017.

O vice-governador do Estado, César Colnago, durante aniversário do Sindiex, mencionou a importância do projeto para o setor capixaba. “O comércio exterior é muito importante para o desenvolvimento econômico e propiciar medidas que incentivem a competitividade e reduzam custos é fundamental para promover um ciclo de crescimento robusto e sustentável”, disse.

Para o presidente do Sindiex, Marcilio Machado, a prorrogação é muito relevante para os importadores usuários do Sistema Fundap, visto o atual cenário econômico vivido no país e a perda de competitividade nos últimos anos.

Outros assuntos em acompanhamento pelo Sindiex:

  • Decreto consumidor final pessoa física: O Governo do Estado assinou decreto que traz mudanças sobre produtos importados distribuídos pelo Espírito Santo. O Sindiex enviou circular aos associados explicando detalhadamente como funcionará a medida.

  • Consulta pública poligonal Porto de Vitória: O Sindiex junto com o Centro Brasileiro dos Exportadores de Rochas Ornamentais (Centrorochas) ingressou com questionamentos à Secretaria Especial de Portos (SEP) sobre o novo traçado da poligonal do Porto de Vitória, com destaque para as áreas de fundeios e a Bacia de Evolução de Praia Mole. Ainda não houve um posicionamento da SEP.

  • Exclusão da capatazia da base de cálculo: Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) criou mais uma jurisprudência sobre a exclusão da capatazia da base de cálculo do Imposto de Importação (II), no último dia 05 de maio, deu mais respaldo à sentença favorável obtida pelo Sindiex em 17 de junho do ano passado. Atualmente, se desejarem, as empresas associadas ao Sindiex têm o direito de apurarem a base de cálculo do Imposto de Importação (II), do PIS-Importação, da COFINS-Importação e do IPI, com base no valor aduaneiro, sem a inclusão do valor relativo aos serviços de capatazia realizados em território nacional. 

 






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